O objetivo do blog é divulgar os dispositivos alternativos na rede de Saúde Mental e propagar a ideia da luta antimanicomial. A partir da democratização da psiquiatria, os profissionais de saúde mental visam trabalhar de forma interdisciplinar no âmbito do novo contexto da psiquiatria renovada.

segunda-feira, 15 de março de 2010

Benefício de Prestação Continuada - BPC


O Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS é um direito garantido na Constituição Federal de 1988 e tem amparo legal na Lei Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O valor pago do benefício consiste em 1 salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Além disso, em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.

Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome (MDS) sua gestão, acompanhamento e avaliação. A operacionalização do BPC fica a cargo do Instituto Nacional da Previdência Social (INSS) e os recursos para custeito do benefício provêm do Fundo Nacional da Assistência Social (FNAS).


Não é necessário que o requerente do benefício tenha contribuído para a Previdência Social, mas alguns requisitos deverão ser observados:

- Considera-se renda mensal bruta familiar: a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pelos membros da família composta por salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, Renda Mensal Vitalícia e Benefício de Prestação Continuada, exceto quando se aplica a concessão do BPC a outro idoso na família conforme previsão do parágrafo único do Art. 34 da Lei 10.741 de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

- Só são considerados integrantes da mesma família para efeitos de acesso ao BPC:
O conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, assim entendido, o requerente, o cônjuge, a companheira, o companheiro, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, os pais, e o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

- Situação de separação, divórcio ou similares deverão ser comprovadas com documentos.- Requerimentos por procuração, responsáveis por menores ou sob tutela e curatela deverão ser acompanhados da documentação legal. 


- No caso de pessoa com deficiência, a condição de incapacidade para o trabalho e para a vida independente deve ser atestada pela perícia médica do INSS.

Como funciona

1- Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento próprio, que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
2- Declarar, em formulário próprio, a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
3- No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
4- No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
5- Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica,
6- O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados.

Pré-requisitos

O idoso deve comprovar que:
- possui 65 (sessenta e cinco) anos ou mais;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes,  seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

A pessoa com deficiência deve comprovar que:
- é deficiente e está incapacitada para o trabalho e para a vida independente;
- o total de sua renda mensal e dos membros de sua família, dividido pelos integrantes, seja menor que um quarto do salário mínimo vigente.

Clique aqui para saber sobre os documentos solicitados para pedir o benefício assistencial.

Clique aqui para adquirir o formulário para requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC-LOAS / Lei nº 8.742/93.

Clique aqui para adquirir a declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar do idoso e da pessoa portadora de deficiência.

Clique aqui para ir ao agendamento eletrônico de atendimento do INSS.

Adquira a Cartilha do BPC clicando aqui.

25 comentários:

  1. O BPC PODE SER PAGO AO PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS?

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  2. Com certeza!

    De acordo com a Constituição Federal (artigo 203) juntamente com a LOAS (Lei Organica da Assistência Social), considera-se "portadores de deficiência" aqueles que possuem deficiência física, deficiência mental ou doença mental.

    Pelo artigo 20 da LOAS, os portadores de transtorno mental devem comprovar apenas duas condições: 1) não possuir meios de prover sua própria subsistência e 2) cuja família nãi tenha condições de garantir o seu sustento.

    mais informações poderão ser adquiridas na Cartilha do BPC no link abaixo:

    http://www.crprj.org.br/publicacoes/cartilhas/prestacao-continuada.pdf

    Abraços!
    Ah, siga meu blog!

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  3. Nao acho justo todos deveriam,ter o direito,tenho uma filha especial e ela não tem direito,so por eu trabalhar,mas o aluguel que pago,remedios,luz,agua,não conta?

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  4. Sou mãe de uma adolescente de 17,anos portadora de necessidades especiais,como trabalho me informaram que a minha filha não tem direito ao BPC,sou divorciada,pago aluguel,quando não tem aula e preciso trabalhar,pago para que alguem fique com ela,por que não ter direito,è muito injusto,todos deveriam ter o direito,pois garanto que ninguem pediu para nascer.assim,obrigada desde já. Jaqueline, Rio Bonito.

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  5. Acredito que as reformas deveriam ser pautadas nas necessidades do cidadão como de fato de direito. Temos muitos casos de familia que há mais de um membro com deficiência e apenas um deles é quem recebe o BPC, é injusto e vergonhoso falarmos de democracia quando na verdade ainda vivemos por de trás dos muros que não foram rompidos e nos sujeitarmos a isso. Devemos repensar numa nova proposta para o bem estar destes usuários já que se fala tanto das reformas passadas...mais porque não temos profissionais voltados para esta busca nos tempos de hoje, será que todas as reformas só vão ficar para a história??
    Não adianta muito se poucos somente estenderem os seus olhares para estas mudanças enquanto muitos não se sentem responsáveis pelas mesmas.
    Att Rúbia

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  6. em que parte da lei sobre o bpc esta o item, dizendo onde e como devo gastar o dinheiro...sei que foi destinado como ajuda de custo para pessoas sem meio de provisao, mas nao vi nada dizendo onde devo aplicar, a nao ser a assistente social ... hoje, por ex. a prefeitura nao quer me dar o trtansporte, porque dizem que eu tenho o beneficio, querem que eu pague integral ou pelo menos parte dele... alguem pode escrever sobre o assunto ( de preferencia com conhecimentos )
    obrigado
    direitosautorais@hotmail.com

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  7. correçao
    direitosautorais@live.com

    sobre o descrito acima... o email é]
    direitosautorais@live.com
    obrigado

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  8. Meu tio está num hospital psiquiátrico, faz 4 meses, minha mãe é procuradora dele antes ele ficava em outro hospital que pedia apenas para depositar a quantia que quisesse em uma cantina do hospital para despesas dele (do meu tio)era depositado a aposentadoria e gasto com roupas também, porém, agora foram assistentes sociais do hospital atual e informaram que o benefício aposentadoria deve ficar com eles o valor total, pois se não eles terão que tirar meu tio de lá, minha mãe cuida da minha avó, fica de cama, e do meu avô que teve um derrame recentemente mas está bem, minha mãe não tem condições de cuidar também do meu tio, ele fica agressivo, eu queria saber se é legal o hospital ficar com o benefício pois ele é incapaz de usufruir de sua aposentadoria...obrigada aguardo resposta.

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  9. MINHA RECEBE O BPC E FALECEU ESTA SEMANA. ONDE DEVO IR PARA COMUNICAR? ELA, OU MELHOR NÓS, TEMOS DIREITO DE RECEBER ALGUM AUXÍLIO FUNERAL?

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  10. Comunique a uma agência do INSS ( o mais rápido possível). Não deixe vencer o próximo pois já constituiria apropriação indevida. Em princípio sim. Chama-se Benefício Eventual por natalidade ou morte ás familias ,por exemplo, beneficiária do BPC. esse benefício é regulamento pelo conselho de assistência social .. Não conheço os prazos e critérios de viabilização desse benefício. Acredito que o CRAS do seu município te oriente perfeitamente. Acredito que esse beneficio diga respeito as custas do enterro e tal e não sei se mesmo depois do enterro haveria restituição. Passei pela mesma experiência. Meu pai falaceu, na outra semana fomos ao INSS demos baixa no BPC e mesmo sabendo que ele tinha direito ao Beneficio por morte ( no dia do falecimento) não fomos ao CRAS e pagamos tudo por conta do sofrimento. Enfim, arigor, todo beneficiário BPC/LOAS tem direito.

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  11. Tenho um filho com transtorno de humor ele pode receber bpc samos em oito pessoas nacasa eu meu marido e seis filhos?

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  12. sou deficiente auditivo e pasei a resebe o bpc usando muletas e quando eu larga as muletas ou a muleta vo continua resebendo meu bpc ?

    me responde pelo email brasiliath@gmail.com

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  13. Em caso deficiente mental tem que ter um curador para dar entrada no beneficio?

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  14. e sou deficiente intelectuau tambem mas no dia da pericia tinha me esquesido do laudo da cabesa tenho direito do bpc sem nesesita de incapasidade? ........ ou tenho que marca outra perisia ?

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  15. meu filho sofre de epilepsia e tem transtornos mentais já fui no INSS e me passaram essas mesmas informações, porém a atendente me disse que poderia entrar com uma ação jurídica talvez eu conseguisse um benefício . Isso é revoltante o valor per capta não condiz com o custo real de vida de um cidadão.

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  16. Este comentário foi removido pelo autor.

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  17. estou com um psiquiatra a 3 anos os remédios são caro e as consultas particulares meu médico falou que meu problema tem controle cura não tenho direito a uma ajuda do inss,quais documentos são necessário mesmo estando com o laudo em mãos

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  18. tenho uma irma que é doente mentel, ela tem direito o BPC, mesmo sem ter contribuido nunca com o INSS?

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  19. Tenho 63 anos tenho depressão recorrente grave ,síndrome do pânico e sou Cid 10 g31.tenho direito ao Loas?

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  20. Tenho 63 anos sou portadora dos cids 10f33.3+f41.0+f25 tenho direito ao

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  21. Tenho quatro filhos e dois tem poblemas mentais recebo de um filho quero saber se eu tenho direito de outro filho ja sei entrega no INSS gostaria de saber obrigado

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  22. uma pessoa internada num hospital publico do governo e recebe tudo que é necessário para sua sobrevivência (comida, moradia, medicamentos, etc), e também recebe o benefício, No que poderá ser usado esse dinheiro?

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  23. Fibromialgia é considerada doença cronica e incapacitante pois vem acompanhada por várias outras síndromes porque o INSS nega o benefício e pra conseguir só na justiça federal

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  24. Tem depressão maior mudança de humor asiedade e endometriose profunda são muitas dores tem direito ao loas

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