O objetivo do blog é divulgar os dispositivos alternativos na rede de Saúde Mental e propagar a ideia da luta antimanicomial. A partir da democratização da psiquiatria, os profissionais de saúde mental visam trabalhar de forma interdisciplinar no âmbito do novo contexto da psiquiatria renovada.

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Saúde Mental passo à passo


1) Como deve ser a rede de saúde mental no seu município? 
 A rede de saúde mental pode ser constituída por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais e demandas dos municípios. Esta rede pode contar com ações de saúde mental na atenção básica, Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), serviços residenciais terapêuticos (SRT), leitos em hospitais gerais, ambulatórios, bem como com Programa de Volta para Casa. Ela deve funcionar de forma articulada, tendo os CAPS como serviços estratégicos na organização de sua porta de entrada e de sua regulação.       

2)       Rede de atenção psicossocial de acordo com o porte dos municípios.
 
 Os CAPS podem ser de tipo I, II, III, Álcool e Drogas (CAPS AD) e Infanto-juvenil (CAPSi).Os parâmetros populacionais para a implantação destes serviços são definidos da seguinte forma: 
- Municípios até 20.000 habitantes - rede básica com ações de saúde mental
- Municípios entre 20 a 70.000 habitantes - CAPS I e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 70.000 a 200.000 habitantes - CAPS II, CAPS AD e rede básica com ações de saúde mental
- Municípios com mais de 200.000 habitantes  - CAPS II, CAPS III, CAPS AD, CAPSi, e rede básica com ações de saúde mental e capacitação do SAMU.
      A composição da rede deve ser definida seguindo estes parâmetros mas também atendendo a realidade local.

sábado, 23 de janeiro de 2010

Mostra Memória da Loucura - Reforma Psiquiátrica (Parte 2)

O Programa de Volta para Casa 

foto de Radilson Carlos Gomes 

O Programa De Volta para Casa, criado pelo Ministério da Saúde, é um programa de reintegração social de pessoas acometidas de transtornos mentais, egressas de longas internações, segundo critérios definidos pela Lei n.º 10.708, sancionada pelo Presidente Lula em 31 de julho de 2003. Esta estratégia vem ao encontro de recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) e da Organização Mundial da Saúde (OMS) para a área de saúde mental. O programa objetiva reverter gradativamente um modelo de atenção centrado na internação em hospitais psiquiátricos especializados por um modelo de atenção de base comunitária, consolidado em serviços territoriais e de atenção diária.

Ao prever o pagamento mensal de um auxílio-reabilitação psicossocial em contas bancárias para os próprios beneficiários, o programa também atende ao disposto no artigo 5.º da Lei n.o 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos dos usuários dos serviços de Saúde Mental, determinando que os pacientes a longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de “política específica de alta planejada e reabilitação psicossocial assistida”.

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