O objetivo do blog é divulgar os dispositivos alternativos na rede de Saúde Mental e propagar a ideia da luta antimanicomial. A partir da democratização da psiquiatria, os profissionais de saúde mental visam trabalhar de forma interdisciplinar no âmbito do novo contexto da psiquiatria renovada.

segunda-feira, 17 de maio de 2010

Portaria dos Centros de Atenção Psicossocial e suas falhas

Com certeza o sistema de saúde mental pública não está garantindo os direitos legítimos dos ex-pacientes psiquiátricos e pacientes psiquiátricos, sem dúvida a lei 10216 não está sendo cumprida, como tenho mostrado aqui frequentemente.

Mas e a portaria dos CAPS? O governo e os gestores de saúde mental estão mantendo os CAPS de acordo com a Lei?

Sabemos que não há psiquiatras o suficiente nos CAPS. Mas o incrível é que os políticos estão cumprindo a Portaria dos CAPS, pelo menos na maioria dos casos. Apesar de que, na prática, a desassistência é geral. O problema é que a Portaria dos CAPS não está de acordo com a Lei 10216.

Complexo... interessante.

É que a portaria dos CAPS estabelece como necessário um psiquiatra apenas para o CAPS I e para o CAPS II.

A Portaria diz:

A equipe técnica mínima para atuação no CAPS II, para o atendimento de 30 (trinta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 45 (quarenta e cinco) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:

a - 01 (um) médico psiquiatra;

b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental;

A equipe técnica mínima para atuação no CAPS III, para o atendimento de 40 (quarenta) pacientes por turno, tendo como limite máximo 60 (sessenta) pacientes/dia, em regime intensivo, será composta por:

a - 02 (dois) médicos psiquiatras;

b - 01 (um) enfermeiro com formação em saúde mental.

O problema é que na prática isso não atende as necessidades dos usuários de CAPS. Um único psiquiatra em um CAPS II (ou mesmo CAPS I) não pode estar presente todos os dias da semana. Muito menos dois psiquiatras dariam conta de um CAPS 24 horas.

Logo não poderia garantir o direito direito essencial dos usuários de saúde mental registrado na lei 10216:

V - ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária;

Em resumo: quem fez essa Portaria que define e estabelece diretrizes para o funcionamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) sequer conhecia a situação da saúde mental. Ou então não queria respeitar a Lei 10216. Ou será que fez isso de propósito? 
 
Texto publicado no blog Paciente Psiquiátrico.

2 comentários:

  1. Um psiquiatra com mentalidade antimanicomial é o suficiente, que conheça e se envolva com o andamento do CAPS, se vai dois dias ao serviço ou mais, se envolva com os sujeitos e a equipe. Podem colocar um a cada dia, mas se forem manicomiais, apenas medicarem, orientados pelos demais trabalhadores da equipe sobre as necessidades dos usuários como no hospital psiquiátrico não adianta. Todo movimento que se intitule pertecente a luta antimanicomial deve está atento a esse "novo" momento, da "era dos CAPS" e continuar a luta nesse front: da exigência da qualidade dessa intervenção psicossocial no território.

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  2. Gostaria de receber informações deste blog

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