Rio de Janeiro, 24/05/2010
À Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial,
a/c do Presidente da IV CNSM
Dr. Pedro Gabriel Delgado
c/c para Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Sra. Rozangela Camapum
É com profunda preocupação com o desenrolar do processo de construção e de organização da Conferência Estadual de Saúde Mental do Rio de Janeiro que os Trabalhadores de Saúde Mental vêm, através deste documento, denunciar sérios acontecimentos que estão colocando em risco a realização de uma Conferência Estadual democrática, transparente e representativa. As irregularidades vão se somando sem que esteja sendo possível um retorno à legalidade, e chegamos agora ao ponto de pedir à Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial a verificação dessas irregularidades e a possibilidade de operacionalizar uma mediação no andamento da Conferência Estadual de Saúde Mental do Rio de Janeiro.
Considerando o Art.2º do Capítulo II do regimento da IV CNSM, que afirma que: A IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial terá abrangência nacional e ocorrerá em etapas, nos âmbitos municipal e/ou regional, estadual e nacional, deduzimos que tanto as etapas municipais quanto a etapa Estadual estão submetidas e terão que se adequar ao Regimento da IV CNSM, pois são etapas de uma só Conferência. Entretanto, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual do RJ (CO-RJ), liderada pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ), tem conduzido o processo como se gozasse de total autonomia para decidir sobre sua realização.
Por orientação da CO-RJ, foram realizadas etapas regionais mesmo em municípios que haviam feito suas Conferências Municipais, contrariando o Regimento da IV CNSM que em seu artigo Art.5º do Capitulo II, da Realização, diz: § 1º Os Municípios que não realizarem as suas Conferências Municipais poderão, em caráter extraordinário, realizar Conferências Regionais de Saúde Mental.
Contrariando o mesmo Regimento que declara no CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO – Art. 4º § 1º: Os delegados dos Estados para a etapa nacional serão indicados nas respectivas Etapas Estaduais, foram eleitos delegados nas etapas regionais já investidos da condição de delegados para a Conferência Nacional, sem que sua eleição tenha sido feita na etapa Estadual, que sequer ainda se realizou.
Consciente da ilegitimidade em que se encontrava, o CES-RJ realizou uma reunião extraordinária no dia 21 de maio de 2010 para aprovação de outro Regimento e outro Regulamento para a etapa Estadual da IV Conferência. Os trabalhadores de saúde mental foram testemunhar essa plenária. Apesar de nossa insistência, não foi, em momento algum, nos dado direito à fala. Tentamos através de alguns conselheiros sensíveis às nossas argumentações defender algumas propostas. Em muitas vezes, nos vimos obrigados a nos colocar, mesmo sob protestos inflamados da mesa diretora, presidida pelo Sr. Orany Francisco Araujo Sobrinho, que nos refutava sempre aos berros e com o microfone em punho, não nos dando o direito de resposta e nos ameaçando de sermos retirados da sala por seguranças.
Nesta plenária do CES, foram decididas as transferências de diversos artigos do Regulamento da etapa Estadual para o Regimento da mesma, com o objetivo explícito de evitar o debate político sobre eles, já que só o Regulamento tem necessidade de ser aprovado tão logo seja iniciada a Conferência de SM. Esse artifício da Plenária do CES, na pessoa do Sr. Orany (proponente dessa idéia), também fere o Regimento da IV CNSM, CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO OFICIAL E RELATORIA, que deixa claro em seu artigo 10º: A metodologia específica da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial será explicitada no regulamento interno, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos.
Foi transferido do regulamento para o regimento o artigo que versa sobre a eleição dos delegados para a nacional. Para a CO-RJ, que registrara em seu ‘primeiro regimento’, revisto na plenária do CES do dia 21/05/10, a finalidade de apenas homologar na etapa estadual os delegados ‘já eleitos para nacional’ nas etapas regionais, a exigência de eleição será cumprida de forma meramente burocrática, já que visa a realizar a eleição para a nacional no início da Conferência estadual, logo após a plenária de abertura. Este procedimento irregular, além de impedir que a eleição reflita as discussões sobre os temas e eixos da Conferência, já que seria feita antes destas discussões, reduz a eleição a uma mera homologação e finge atender às exigências da Comissão Organizadora Nacional.
Nós, trabalhadores de saúde mental, defendemos que apenas após a observação e avaliação da cada um dos delegados na defesa de suas teses, através dos diferentes espaços coletivos de discussão, é possível fazer uma escolha consciente e elegê-los para representar o estado do Rio na Conferência Nacional. Só ao fim de uma conferência fica claro o que cada um pensa, como cada um se coloca frente ao que pensa, e quanta coragem tem e demonstra ter para defender as idéias que representam o pacto coletivo. Essa posição não contraria a possibilidade de que delegados que foram eleitos nas etapas regionais, mesmo que de forma equivocada, e que sejam realmente representativos, tenham sua eleição reiterada, e dessa vez de forma legítima. Estamos em um processo democrático e todos nós devemos estar dispostos a submeter nossos nomes à consulta, para que seja fidedigna nossa representatividade.
O segundo ponto que gostaríamos que fosse revisto é o Art. 19º do regulamento da CESM, que também será transferido para o regimento. Este artigo diz que os grupos de trabalho apresentarão propostas a partir do Documento-Base, resultante da Consolidação das Conferências Regionais. Entretanto, foi explicitado pela CO-RJ que não serão possíveis inclusões de novas propostas além das já registradas no documento-base. Vale registrar que este documento foi montado a partir de uma síntese dos relatórios das regionais, solicitados as pressas às respectivas comissões organizadoras e que, portanto, não contempla o conjunto das propostas aprovadas em quaisquer das regionais.
Consideramos exigível que seja permitida a discussão e inclusão de novas propostas nos grupos, para posterior aprovação em plenária. Três razões principais avalizam essa idéia:
Muitas propostas importantes que foram aclamadas em plenárias regionais não foram incluídas nos resumos/sínteses;
Tivemos conhecimento de que em algumas conferências regionais as propostas foram apenas lidas, não sendo permitido nenhum destaque e sem que tenha sido realizada qualquer votação pela plenária para a aprovação das mesmas;
Parece-nos que se não houver novas propostas, a CESM se reduzirá à condição de uma comissão para rever as propostas das CMSM e CRSM, contrariando o regimento da CNSM que explicita em seu Artigo 6º do CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO – A Etapa Estadual terá por objetivo analisar a situação estadual sobre saúde mental, acrescido das propostas aprovadas nas Conferências Municipais e/ou Regionais, e elaborar propostas para o Estado e União, [grifo nosso]
Ainda em relação às propostas, a CO-RJ transferiu para o regimento o artigo 23º § 1º (que integrava o seu regulamento) que diz: A proposta que não sofrer destaque nos grupos de trabalho, estará aprovada pelo Grupo e será apresentada à plenária final. Este artigo não contém a palavra VOTADA, o que nos permite supor que a proposta sem destaque nos grupos será apenas apresentada e automaticamente aprovada na plenária final, da mesma maneira que ocorreu em algumas regiões, como por exemplo, na etapa regional da região Metropolitana I B (Baixada Fluminense).
O terceiro ponto que precisa ser revisto é a maneira como está definida a participação dos convidados, dos observadores e dos ouvintes para a IV CESM. Em uma manobra da mesa diretora da Plenária do CES para aprovação do ‘novo’ Regimento e Regulamento, os observadores - que sequer existiam na versão anterior do regimento - se tornaram convidados da própria Comissão Organizadora, e a possibilidade de haver ouvintes não foi sequer mencionada. Parece-nos que uma Conferência que se quer democrática e que esteja discutindo políticas públicas não deveria obstar a participação de ouvintes e observadores, mantendo sua transparência e condição pública.
Outro ponto a destacar: não é possível garantir que os convidados e os observadores colaborarão para a riqueza do debate se a área técnica de saúde mental da Secretaria de Estado de Saúde não puder participar da escolha dos mesmos. A Equipe Técnica de SM do Estado não tem conseguido interferir nas decisões da CO-RJ. Consideramos imprescindível que a Conferência seja acompanhada pela equipe técnica de Saúde Mental do Estado em sua concepção, formulação, organização e execução.
Munidos da programação da IV CESM também nos deparamos com vários problemas graves. Citamos dois:
1. A Conferência será recheada de mesas redondas e só haverá 4 (quatro) horas para o debate e conseqüente elaboração de propostas nos Grupos de Trabalho;
2. Foi aumentado para 56 (cinqüenta e seis) o número de delegados “natos” do CES-RJ para a Conferência Estadual.
Se a situação se mantiver como está, não há necessidade de se realizar uma Conferência, pois nós não vamos fazer propostas, não vamos debater propostas e nem eleger nenhum delegado.
Por todos esses motivos, o Movimento de Trabalhadores de Saúde Mental do Rio de Janeiro, decidido em garantir que se realize uma Conferência Estadual de Saúde Mental democrática e profícua, considera imprescindível não apenas a tomada de conhecimento, por parte da Comissão Organizadora da IV CNSM-I, como também a tomada de uma posição, aquela que esta Comissão julgar mais adequada e apropriada a uma situação de tamanha gravidade, irregularidade e ilegalidade, seja para acompanhar e mediar a etapa Estadual da IV Conferência de Saúde Mental no caso em que esse acompanhamento e essa mediação possam mudar significativamente o cenário atual e fazer um retorno à legalidade democrática, seja para tomar outras providências que se lhe afigurem cabíveis no caso.
No aguardo de uma posição da Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE MENTAL DO RIO DE JANEIRO
a/c do Presidente da IV CNSM
Dr. Pedro Gabriel Delgado
c/c para Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde
Sra. Rozangela Camapum
É com profunda preocupação com o desenrolar do processo de construção e de organização da Conferência Estadual de Saúde Mental do Rio de Janeiro que os Trabalhadores de Saúde Mental vêm, através deste documento, denunciar sérios acontecimentos que estão colocando em risco a realização de uma Conferência Estadual democrática, transparente e representativa. As irregularidades vão se somando sem que esteja sendo possível um retorno à legalidade, e chegamos agora ao ponto de pedir à Comissão Organizadora da Conferência Nacional de Saúde Mental - Intersetorial a verificação dessas irregularidades e a possibilidade de operacionalizar uma mediação no andamento da Conferência Estadual de Saúde Mental do Rio de Janeiro.
Considerando o Art.2º do Capítulo II do regimento da IV CNSM, que afirma que: A IV Conferência Nacional de Saúde Mental Intersetorial terá abrangência nacional e ocorrerá em etapas, nos âmbitos municipal e/ou regional, estadual e nacional, deduzimos que tanto as etapas municipais quanto a etapa Estadual estão submetidas e terão que se adequar ao Regimento da IV CNSM, pois são etapas de uma só Conferência. Entretanto, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual do RJ (CO-RJ), liderada pelo Conselho Estadual de Saúde do Rio de Janeiro (CES-RJ), tem conduzido o processo como se gozasse de total autonomia para decidir sobre sua realização.
Por orientação da CO-RJ, foram realizadas etapas regionais mesmo em municípios que haviam feito suas Conferências Municipais, contrariando o Regimento da IV CNSM que em seu artigo Art.5º do Capitulo II, da Realização, diz: § 1º Os Municípios que não realizarem as suas Conferências Municipais poderão, em caráter extraordinário, realizar Conferências Regionais de Saúde Mental.
Contrariando o mesmo Regimento que declara no CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO – Art. 4º § 1º: Os delegados dos Estados para a etapa nacional serão indicados nas respectivas Etapas Estaduais, foram eleitos delegados nas etapas regionais já investidos da condição de delegados para a Conferência Nacional, sem que sua eleição tenha sido feita na etapa Estadual, que sequer ainda se realizou.
Consciente da ilegitimidade em que se encontrava, o CES-RJ realizou uma reunião extraordinária no dia 21 de maio de 2010 para aprovação de outro Regimento e outro Regulamento para a etapa Estadual da IV Conferência. Os trabalhadores de saúde mental foram testemunhar essa plenária. Apesar de nossa insistência, não foi, em momento algum, nos dado direito à fala. Tentamos através de alguns conselheiros sensíveis às nossas argumentações defender algumas propostas. Em muitas vezes, nos vimos obrigados a nos colocar, mesmo sob protestos inflamados da mesa diretora, presidida pelo Sr. Orany Francisco Araujo Sobrinho, que nos refutava sempre aos berros e com o microfone em punho, não nos dando o direito de resposta e nos ameaçando de sermos retirados da sala por seguranças.
Nesta plenária do CES, foram decididas as transferências de diversos artigos do Regulamento da etapa Estadual para o Regimento da mesma, com o objetivo explícito de evitar o debate político sobre eles, já que só o Regulamento tem necessidade de ser aprovado tão logo seja iniciada a Conferência de SM. Esse artifício da Plenária do CES, na pessoa do Sr. Orany (proponente dessa idéia), também fere o Regimento da IV CNSM, CAPÍTULO III - DO TEMÁRIO OFICIAL E RELATORIA, que deixa claro em seu artigo 10º: A metodologia específica da IV Conferência Nacional de Saúde Mental – Intersetorial será explicitada no regulamento interno, com o objetivo de propiciar participação ampla e democrática de todos os segmentos representados na Conferência e a obtenção de um produto final que contribua para o alcance dos seus objetivos.
Foi transferido do regulamento para o regimento o artigo que versa sobre a eleição dos delegados para a nacional. Para a CO-RJ, que registrara em seu ‘primeiro regimento’, revisto na plenária do CES do dia 21/05/10, a finalidade de apenas homologar na etapa estadual os delegados ‘já eleitos para nacional’ nas etapas regionais, a exigência de eleição será cumprida de forma meramente burocrática, já que visa a realizar a eleição para a nacional no início da Conferência estadual, logo após a plenária de abertura. Este procedimento irregular, além de impedir que a eleição reflita as discussões sobre os temas e eixos da Conferência, já que seria feita antes destas discussões, reduz a eleição a uma mera homologação e finge atender às exigências da Comissão Organizadora Nacional.
Nós, trabalhadores de saúde mental, defendemos que apenas após a observação e avaliação da cada um dos delegados na defesa de suas teses, através dos diferentes espaços coletivos de discussão, é possível fazer uma escolha consciente e elegê-los para representar o estado do Rio na Conferência Nacional. Só ao fim de uma conferência fica claro o que cada um pensa, como cada um se coloca frente ao que pensa, e quanta coragem tem e demonstra ter para defender as idéias que representam o pacto coletivo. Essa posição não contraria a possibilidade de que delegados que foram eleitos nas etapas regionais, mesmo que de forma equivocada, e que sejam realmente representativos, tenham sua eleição reiterada, e dessa vez de forma legítima. Estamos em um processo democrático e todos nós devemos estar dispostos a submeter nossos nomes à consulta, para que seja fidedigna nossa representatividade.
O segundo ponto que gostaríamos que fosse revisto é o Art. 19º do regulamento da CESM, que também será transferido para o regimento. Este artigo diz que os grupos de trabalho apresentarão propostas a partir do Documento-Base, resultante da Consolidação das Conferências Regionais. Entretanto, foi explicitado pela CO-RJ que não serão possíveis inclusões de novas propostas além das já registradas no documento-base. Vale registrar que este documento foi montado a partir de uma síntese dos relatórios das regionais, solicitados as pressas às respectivas comissões organizadoras e que, portanto, não contempla o conjunto das propostas aprovadas em quaisquer das regionais.
Consideramos exigível que seja permitida a discussão e inclusão de novas propostas nos grupos, para posterior aprovação em plenária. Três razões principais avalizam essa idéia:
Muitas propostas importantes que foram aclamadas em plenárias regionais não foram incluídas nos resumos/sínteses;
Tivemos conhecimento de que em algumas conferências regionais as propostas foram apenas lidas, não sendo permitido nenhum destaque e sem que tenha sido realizada qualquer votação pela plenária para a aprovação das mesmas;
Parece-nos que se não houver novas propostas, a CESM se reduzirá à condição de uma comissão para rever as propostas das CMSM e CRSM, contrariando o regimento da CNSM que explicita em seu Artigo 6º do CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO – A Etapa Estadual terá por objetivo analisar a situação estadual sobre saúde mental, acrescido das propostas aprovadas nas Conferências Municipais e/ou Regionais, e elaborar propostas para o Estado e União, [grifo nosso]
Ainda em relação às propostas, a CO-RJ transferiu para o regimento o artigo 23º § 1º (que integrava o seu regulamento) que diz: A proposta que não sofrer destaque nos grupos de trabalho, estará aprovada pelo Grupo e será apresentada à plenária final. Este artigo não contém a palavra VOTADA, o que nos permite supor que a proposta sem destaque nos grupos será apenas apresentada e automaticamente aprovada na plenária final, da mesma maneira que ocorreu em algumas regiões, como por exemplo, na etapa regional da região Metropolitana I B (Baixada Fluminense).
O terceiro ponto que precisa ser revisto é a maneira como está definida a participação dos convidados, dos observadores e dos ouvintes para a IV CESM. Em uma manobra da mesa diretora da Plenária do CES para aprovação do ‘novo’ Regimento e Regulamento, os observadores - que sequer existiam na versão anterior do regimento - se tornaram convidados da própria Comissão Organizadora, e a possibilidade de haver ouvintes não foi sequer mencionada. Parece-nos que uma Conferência que se quer democrática e que esteja discutindo políticas públicas não deveria obstar a participação de ouvintes e observadores, mantendo sua transparência e condição pública.
Outro ponto a destacar: não é possível garantir que os convidados e os observadores colaborarão para a riqueza do debate se a área técnica de saúde mental da Secretaria de Estado de Saúde não puder participar da escolha dos mesmos. A Equipe Técnica de SM do Estado não tem conseguido interferir nas decisões da CO-RJ. Consideramos imprescindível que a Conferência seja acompanhada pela equipe técnica de Saúde Mental do Estado em sua concepção, formulação, organização e execução.
Munidos da programação da IV CESM também nos deparamos com vários problemas graves. Citamos dois:
1. A Conferência será recheada de mesas redondas e só haverá 4 (quatro) horas para o debate e conseqüente elaboração de propostas nos Grupos de Trabalho;
2. Foi aumentado para 56 (cinqüenta e seis) o número de delegados “natos” do CES-RJ para a Conferência Estadual.
Se a situação se mantiver como está, não há necessidade de se realizar uma Conferência, pois nós não vamos fazer propostas, não vamos debater propostas e nem eleger nenhum delegado.
Por todos esses motivos, o Movimento de Trabalhadores de Saúde Mental do Rio de Janeiro, decidido em garantir que se realize uma Conferência Estadual de Saúde Mental democrática e profícua, considera imprescindível não apenas a tomada de conhecimento, por parte da Comissão Organizadora da IV CNSM-I, como também a tomada de uma posição, aquela que esta Comissão julgar mais adequada e apropriada a uma situação de tamanha gravidade, irregularidade e ilegalidade, seja para acompanhar e mediar a etapa Estadual da IV Conferência de Saúde Mental no caso em que esse acompanhamento e essa mediação possam mudar significativamente o cenário atual e fazer um retorno à legalidade democrática, seja para tomar outras providências que se lhe afigurem cabíveis no caso.
No aguardo de uma posição da Comissão Organizadora da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, subscrevemo-nos.
Cordialmente,
MOVIMENTO DOS TRABALHADORES DE SAÚDE MENTAL DO RIO DE JANEIRO
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