O objetivo do blog é divulgar os dispositivos alternativos na rede de Saúde Mental e propagar a ideia da luta antimanicomial. A partir da democratização da psiquiatria, os profissionais de saúde mental visam trabalhar de forma interdisciplinar no âmbito do novo contexto da psiquiatria renovada.

sábado, 30 de janeiro de 2010

Lei Paulo Delgado (LEI No 10.216, DE 6 DE ABRIL DE 2001)

Paulo Gabriel Godinho Delgado (Lima Duarte, 1952) é um político brasileiro. É formado em Ciências Sociais pela Universidade Federal de Juiz de Fora e mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal de Minas Gerais. É fundador do Partido dos Trabalhadores.
 

A Lei nº 10.216 de 6 de abril de 2001, também conhecida como Lei Paulo Delgado e como Lei da Reforma Psiquiátrica instituiu um novo modelo de tratamento aos transtornos mentais no Brasil.


No ano de 1989, dá entrada no Congresso Nacional o Projeto de Lei do deputado Paulo Delgado (PT/MG), que propõe a regulamentação dos direitos da pessoa com transtornos mentais e a extinção progressiva dos manicômios no país. É o início das lutas do movimento da Reforma Psiquiátrica nos campos legislativo e normativo. É somente no ano de 2001, após 12 anos de tramitação no Congresso Nacional, que a Lei Federal 10.216 é sancionada no país.

A aprovação, no entanto, é de um substitutivo do Projeto de Lei original, que traz modificações importantes no texto normativo. Assim, a Lei Federal 10.216 redireciona a assistência em saúde mental, privilegiando o oferecimento de tratamento em serviços de base comunitária, dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, mas não institui mecanismos claros para a progressiva extinção dos manicômios.

Ainda assim, a promulgação da lei 10.216 impõe novo impulso e novo ritmo para o processo de Reforma Psiquiátrica no Brasil. É no contexto da promulgação da lei 10.216 e da realização da III Conferência Nacional de Saúde Mental, que a política de saúde mental do governo federal, alinhada com as diretrizes da Reforma Psiquiátrica, passa a consolidar-se, ganhando maior sustentação e visibilidade.

Leia na íntegra a Lei Nº 10.216/01

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6 comentários:

  1. Gosto muito de ler a reforma psiquiatrica no Brsil de Paulo Delgado é um marco na história da psiquiatria brasileira, ainda temos muito trabalho pela frente para que essa Lei tenha sustentação e consolidada nos estados e municipios.

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    1. Boa noite,

      Você pode se aprofundar atraves do site http://www.ccs.saude.gov.br/vpc/reforma.html

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  2. a funcao de toda lei e trazer beneficios a sociedade pena que a lei de 10.216 so ta trazendo mais transtornos a vida das pessoas com problemas mentais aqui em imperatriz no maranhao o fechamento da casa de saude mental so trouxe mais problemas pois os pacientes estao nas rua sem nenhum atendimento ! sendo que o atendimento oferecido no caps nao oferece nenhuma eficacia

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    1. Boa noite prezado!

      Não estou querendo defender a lei atual mais após ler alguns relatos vi que os manicomios não atendia de forma humana, as pessoas com algum problema mental pelo contrario eram torturadas e massacradas sem justificativas e tudo financiado pelo dinheiro publico, eu também ficava pensando porque fecharam os hospitais pisicatricos e deixaram de cuidar dessas pessoas, aconcelho que conheça um pouco através do site http://www.ccs.saude.gov.br/vpc/reforma.html, conserteza depois de ver afundo renovara seus conceitos como renovei o meu.

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  3. Infelizmente a Lei até tem um objetivo justo, mas como tudo no Brasil, não existe uma preocupação com o outro, o próximo. Existem deficientes mentais que não dá para tratar em casa e a família torna-se muito impotente com a situação. Acredito que se o serviço fosse mais humanizado, mais fiscalizado, mais sério, poderia ter sim hospitais de internamento. Mas infelizmente, como já falado, estamos no Brasil.

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  4. Bom dia a todos. Como disse nosso amigo acima, poderiamos sim ter alguns casos mantidos em hospitais "ajustados" àquele indivíduo que por diversos fatores de longa internação não tem como vir para fora, ou nâo tem um local de retorno, pois uma grande porcentagem não tem para onde voltar. As leis, como essa, é imprescindível para que a sociedade faça um ajustamento de conduta (se posso me expressar assim) no cuidado àqueles que fogem ao "padrão" de conduta social e emocional, mas somente a lei nao garante a eficácia do processo, é preciso um grande esforço coletivo (União, Estados, Municípios e Cidadãos) para que ela possa ser aplicada com eficiência e eficácia. Somos um conjunto de membros unidos por ideais comuns, e também, por erros consentidos. Esses indivíduos que estão a tempo demais institucionalizados precisam ser tutelados permanentemente e por isso as Residências Terapêuticas, mas muito ainda haverá de ser feito para que esses novos "lares" venham a cumprir o verdadeiro papel de segurança (fisica, jurídica e emocional) a que se propõem. Não fiquemos presos às dificuldades, antes, pensemos juntos nas soluções e que nosso engajamento seja objetivo, direto e instantâneo, sem queixas, sem a busca dos culpados, sem a inquirição dos errados.

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